Eliminação dolorosa

O Juventude amargurou uma eliminação dramática nas quartas de final da Copa do Brasil. O Jaconeiro foi derrotado por 3 a 1, jogando na Neo Química Arena, na última quarta-feira (11). O time precisava segurar apenas um empate para garantir a classificação já que havia vencido o jogo de ida por 2 a 1.

Durante a coletiva de imprensa após a partida, Jair Ventura, treinador da equipe alviverde, não escondeu seu descontentamento com a eliminação. Mas não foi apenas o resultado que incomodou. O jogo marcado por polêmicas envolvendo a arbitragem.

Erros da arbitragem

Apesar disso, quem teria sido favorecido pelos erros do juiz Wagner do Nascimento Magalhães. Diversos ex-árbitros foram ouvidos pelo Uol e avaliaram que contra de Hugo Souza deveria ter sido anulado por falta de Zé Marcos sobre Fagner.

“O gol (contra de Hugo Souza) deveria ter sido anulado. O Zé Marcos empurra o Fagner com as duas mãos, e a bola já estava em jogo, foi falta. O VAR recomendou corretamente a revisão para anular o gol, mas o árbitro errou na decisão final.”, avaliou Nadine Basttos

Manoel Serapião seguiu a mesma linha de avaliação de Nadine Basttos. “O gol foi validado de maneira errada [contra de Hugo Souza]. A falta, já com a bola em jogo, foi muito clara no Fagner. Além disso, houve infração no próprio Hugo, que sofreu carga do zagueiro do Juventude.”, afirmou.

Juventude mereceu eliminação na Copa do Brasil?

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Ulisses Tavares também viu falta em cima de Fagner. “A anulação [do gol de Lucas Barbosa] foi correta porque o goleiro do Corinthians tinha a posse da bola. O gol [contra de Hugo Souza] deveria ser anulado pois acontecem duas faltas no lance: a primeira falta em cima do Fagner e a segunda falta no Hugo, que é tocado pelo Zé Marcos.”.

Emídio Marques destacou que não havia margem para mais de uma interpretação em ambos os lances polêmicos da partida. “Os dois lances são claros e só cabe uma única interpretação. Em ambos, o goleiro está de posse de bola, o primeiro rente ao solo e o segundo pelo alto, acima de sua cabeça.”, avaliou antes de prosseguir:

“A posse de bola do goleiro ocorre quando ele toca a bola com uma ou ambas as mãos — não é necessário que ele segure a bola com as mãos para ser considerado que ele está com a posse. Neste momento, ele não pode ser tocado por qualquer jogador adversário. Isto existe para protegê-lo e para que ele possa, com as mãos, defender a sua meta. Logo, ambos os lances deveriam ser anulados por irregularidades. É inadmissível, após tanto tempo decorrido e com o auxílio da VAR, o árbitro dar por validado o segundo lance, já que há falta no Fagner após a cobrança do escanteio.”, completou Emídio Marques.