Flamengo e Braz julgados

Nesta quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) tomou decisões importantes relacionadas ao Flamengo e seu vice-presidente de futebol, Marcos Braz, em virtude de ocorrências durante a vitória do time por 2 a 1 sobre o Grêmio, no Maracanã, no dia 13 de junho, pela 8ª rodada do Campeonato Brasileiro.

O dirigente foi acusado de ofender o árbitro Luiz Flávio de Oliveira, conforme registrado na súmula da partida. O árbitro relatou que Braz teria dito: “Com você nunca tem surpresa Luiz, você veio aqui para operar o Flamengo, não adianta olhar para trás”.

Essa acusação levou o vice-presidente a ser denunciado com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ofensas à honra de alguém e prevê punições que vão de 15 a 90 dias de suspensão e multa de até R$ 100 mil.

O julgamento de Marcos Braz foi conduzido pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD. Durante a sessão, o vice-presidente participou por videoconferência e foi defendido pelo advogado Michel Assef Filho.

A decisão do STJD foi correta?

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A defesa argumentou que a súmula do árbitro continha equívocos e que as alegações contra Braz não refletiam a realidade dos fatos. O Procurador do STJD afirmou que a súmula possui presunção de veracidade, mas a comissão decidiu absolver o dirigente por unanimidade, desconsiderando as alegações de ofensa.

Flamengo multado

Enquanto Marcos Braz foi absolvido, o rubro Negro recebeu uma penalização distinta. O clube foi denunciado com base no artigo 206 do CBJD, que trata de infrações relacionadas a atrasos no retorno para o segundo tempo.

O árbitro Luiz Flávio de Oliveira relatou na súmula que o time carioca atrasou quatro minutos para retornar ao campo após o intervalo. A reincidência do Flamengo em questões relacionadas a atrasos foi destacada pelo Procurador, o que influenciou a decisão da Quarta Comissão Disciplinar. O clube foi multado em R$ 3 mil por unanimidade.