Cruzeiro terá de pagar grupo que trouxe Dedé

O Cruzeiro recebeu uma notícia da Sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nesta quarta-feira (24). O clube foi condenado a pagar cerca de R$ 18.065,750 ao grupo de empresários que trabalharam para trazer o zagueiro Dedé em 2013.

O processo foi iniciado em agosto de 2021. Entretanto, diante da correção monetária, o valor chega na casa de R$ 33.139.137,95. O pedido inicial dos empresários era referente à cláusula indenizatória do contrato de Dedé. Os valores estavam na casa de R$ 330 milhões.

O Grupo D.I.S e da GT Sports, realizaram a cobrança para o clube, além dos empresários Vinícius Secundino e Giscard Salton. Ambos participaram da aquisição dos direitos econômicos de Dedé.

A situação aconteceu em 2013, logo quando o defensor chegou no clube. Entretanto, não há nenhuma relação com o jogador e seus representantes. O advogado dos empresários, Carlos Lopez, falou sobre a situação na época.

Dedé em sua época de Cruzeiro – Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro

Dedé em sua época de Cruzeiro – Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro

Diante da rescisão do contrato do atleta que se deu por culpa dos atrasos de salários e FGTs do referido atleta, os investidores notificaram extrajudicialmente o Cruzeiro antes de entrar com a ação judicial pertinente (…)

Empresário fala sobre ‘silêncio’ do Cruzeiro

(…) concedendo ao clube mineiro um prazo de 5 dias para o clube se manifestar ou pagar, no entanto, o Cruzeiro sequer respondeu a tentativa, não nos procurou e deste modo não tivemos outra alternativa, se não, nos socorrermos do poder judiciários para ter o direito dos investidores satisfeitos.

Agora a juíza acolheu o nosso pedido na ação monitória e solicitou o pagamento em 15 dias ou que o Cruzeiro apresente os embargos monitórios justificando o não pagamento. Empresários do jogador e o próprio atleta não tem nenhum envolvimento neste caso. A ação é movida pelo grupo de investidores.

Em 2013, o clube contratou Dedé e pagou R$ 7,758 milhões para o Vasco. Desse modo, ficou definido que o zagueiro teria 97% dos direitos econômicos ligados ao grupo D.I.S.

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Empresários irão recorrer da sentença

Os outros 3% pertencia ao clube Villa Rio. Na época, terceiros poderiam ter participação nos direitos do atleta. Algo que acabou acontecendo com o ex-jogador.

Depois, os direitos do ex-atleta foram redivididos: Sendo 51,91% do fundo de investimentos DIS, 6,5% da GT Sports Assessoria, 30,5% para Marcos Secundino e 11,09% para o empresário Giscard Salton, que acabou repassando o direito à empresa da qual é sócio: EAS Agência de Atletas Ltda.

Além disso, foi definido que, caso houvesse rescisão antecipada e unilateral do contrato, ou Dedé tivesse a rescisão indireta do vínculo na justiça, a Raposa seria obrigada a pagar um valor.

O valor se refere à cláusula de indenização esportiva. Neste caso, de Dedé, do último contrato, sendo o valor de R$ 330 milhões. A decisão cabe recurso das duas partes. Os empresários já sinalizaram que irão recorrer.

O que dizem os torcedores da Raposa na web