Embora o Cruzeiro esteja em uma excelente fase dentro das quatro linhas ocupando a liderança da Série B, o mesmo não se pode dizer fora delas. Nesta semana, a SAF de Ronaldo Fenômeno teve arbitrada a condenação de R$ 2,6 milhões na ação movida por um ex-goleiro contratado em 2019 que nunca defendeu o time profissional do clube celeste.
Após a realização de audiência, foi decidido que a equipe mineira e Ronaldo devem pagar a Vinícius os valores previstos na rescisão de contrato que incluem: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e cláusula compensatória devendo ser observada como última remuneração o valor de R$40.000,00.
Além disso, a quantia também inclui as diferenças de FGTS não depositado, conforme se apurar; salários de novembro e dezembro de 2021; multa do art. 477 da CLT, no valor de um salário do autor; multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% a incidir sobre saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 descritas no TRCT; luva contratada de R$1.926.000,00 e seus reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS do período (maio/2019 a janeiro/2021).
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É preciso ressaltar que Vinícius, atualmente no Cuiabá, pedia R$ 4.505.875,09 na Justiça e também valores por danos morais. A justificativa do atleta foi uma suposta proibição do Cruzeiro de entrar na Toca da Raposa na reapresentação do time, mas o pedido foi negado. Lembrando que o goleiro de 23 anos foi contratado em abril de 2019 com um vínculo de cinco anos. O acordo previa pagamento de salário de R$ 30 mil, com aumentos anuais subsequentes, chegando a R$ 50 mil nos últimos 12 meses de vínculo.