Não apresentou as provas
A Procuradoria-Geral do STJD apresentou uma denúncia oficial contra o empresário americano John Textor. A acusação é de que Textor não entregou as provas de manipulação no futebol brasileiro que afirmou possuir em uma entrevista.
Textor foi acusado com base no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que se refere ao ato de “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão”. A pena para essa infração pode variar de 90 a 360 dias de suspensão.
Após a vitória sobre o Bragantino na Conmebol Libertadores, Textor afirmou ter gravações de juízes reclamando sobre a falta de pagamento de propinas. Essa declaração levou o STJD a abrir um inquérito e solicitar que Textor apresentasse as provas de manipulação.
No entanto, o dono da SAF do Botafogo ignorou a demanda do STJD. Sua defesa argumentou que é ilegal exigir a apresentação de provas, o que levou a uma situação de impasse.
Sem provas, será julgado
O pleno do tribunal se reuniu e votou contra a possibilidade de uma suspensão provisória de Textor. Os membros do tribunal também votaram sobre a competência para julgar o caso.
O entendimento do tribunal é que as instâncias esportiva e criminal não são excludentes, mas complementares. Portanto, o tribunal tem a prerrogativa de investigar o caso e aplicar punições esportivas em caso de condenação.
Em resposta ao inquérito, Textor enviou um documento ao STJD. No entanto, ele não divulgou áudios e relatórios no conteúdo enviado. Ele mantém a ideia de apresentá-los apenas ao Ministério Público do Rio de Janeiro e de Brasília.
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A defesa de Textor argumentou que o STJD não tem competência para atuar neste caso. Se Textor não tivesse respondido até a data-limite estipulada pelo STJD, ele poderia ser acusado e julgado pelo artigo 223 do CBJD.
Corre risco de suspensão
Textor foi representado pelo escritório Campos Mello Advogados em cooperação com DLA Piper. Os advogados responsáveis foram João Marçal, Antonio Tovo, Jorge Gallo e Diego Galvão.
Na defesa enviada ao STJD, os advogados de Textor indicaram que a exibição dos documentos ao tribunal esportivo seria “ilegal”. Eles reafirmaram que Textor está reunindo evidências para prestar maiores esclarecimentos aos torcedores do Botafogo de Futebol e Regatas sobre acontecimentos ocorridos no último campeonato.
Os advogados também argumentaram que a “investigação criminal é de competência da justiça comum”. Isso vai ao encontro com a opinião de Textor, que quer apresentar o áudio e os relatórios de jogos apenas ao Ministério Público.
Um dos argumentos apresentados pelos advogados para não enviar provas foi que o STJD não quis abrir um inquérito anteriormente. Textor havia enviado um documento de 70 páginas sobre supostas irregularidades no Brasileirão de 2023, que foi arquivado em menos de 24 horas pelo tribunal.
Textor defende a liberdade de expressão e ressalta que “não formalizou qualquer denúncia até o momento, nem prestou uma declaração oficial em nome da SAF-Botafogo”. Ele se limitou a exercer seu direito fundamental de liberdade de expressão e pensamento.
A defesa finalizou afirmando que, caso Textor sofra alguma penalidade por não mostrar as evidências ao STJD, que ele seja denunciado no artigo 220-A do CBJD e não no 223. Neste último, ele apenas seria multado entre R$ 10 mil a R$ 100 mil, sem suspensão.