Julgamento de Wagner Leonardo foi agendado pelo STJD

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou para esta quarta-feira (22), às 10h30 (horário de Brasília), o julgamento do zagueiro do Vitória, Wagner Leonardo, que foi expulso durante a partida contra o São Paulo, válida pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro.

Wagner Leonardo foi expulso após um incidente com Calleri, do São Paulo, aos seis minutos de jogo do primeiro tempo. O árbitro Ramon Abatti Abel inicialmente não marcou falta, mas após revisão do lance pelo árbitro de vídeo, Rodolpho Toski Marques, decidiu pela expulsão.

Após o término do primeiro tempo, Wagner Leonardo entrou em campo para conceder uma entrevista e expressar sua insatisfação com a arbitragem. Apesar das tentativas de Luciano, do São Paulo, e Osvaldo, do Vitória, além da equipe do clube baiano, de acalmá-lo, o jogador manteve sua posição.

“Não estou aqui para criar polêmica. Estou para dizer a minha chateação, insatisfação. A gente tem um trabalho lindo e longo pela frente. Por forças maiores a gente não consegue”, declarou Wagner Leonardo na ocasião. O árbitro Ramon Abatti Abel registrou a invasão de campo do jogador em sua súmula.

Wagner Leonardo feriu 4 artigos

Wagner Leonardo foi citado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cada um com punições diferentes. Ele já cumpriu uma partida de suspensão automática pela expulsão.

  • Artigo 254-A – Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. Punição prevista: suspensão de quatro a doze partidas.
  • Art. 258-B – Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. Punição prevista: suspensão de uma a três partidas.
  • Art. 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Punição prevista: suspensão de uma a seis partidas.

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O Vitória também foi denunciado e citado no Art. 213 do CBJD, que trata da responsabilidade do clube em “prevenir e reprimir” invasões de campo. A punição neste caso é uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

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